Considerações sobre o caso DJ Ivis

Marcell Pimentel
Advogado, especialista em Direito e Processo Penal.

Vários foram os questionamentos oriundos do caso de grande repercussão envolvendo o “artista” DJ Ivis, especialmente no que tange a ausência de prisão, uma vez que restaram divulgados vários vídeos demonstrando as agressões por ele cometidas.

Passo a explicar e realizar uma abordagem mais ampla sobre o caso.

Inicialmente, só existem duas hipóteses, elencadas na Constituição Federal, para se prender alguém: em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. O flagrante, no caso, não existiu, eis que as imagens, quando da divulgação, remetiam a vários dias antes. Ele não estava cometendo a infração no ato da divulgação, não tinha acabado de cometê-la, não foi perseguido nem encontrado logo após o fato.

Por outro lado, sobre a decisão fundamentada, esta precisa decorrer de uma condenação criminal transitada em julgado, por óbvio ainda inexistente, ou, de uma prisão cautelar. Ocorre que, para estes tipos de prisão, hão de ser preenchidos alguns requisitos que as fundamentem.

A princípio, estes inexistem. Para coibir de imediato, foram requisitadas e concedidas medidas protetivas de urgência, que impedem qualquer tipo de aproximação com a vítima, por qualquer meio, enquanto o processo judicial se desenrola. O descumprimento de tais medidas sim, pode gerar a prisão, de imediato.

Vou além. Se do processo advier a condenação, pode ser que ele nem seja preso. Explico: se o crime for só de lesão corporal no âmbito doméstico, por exemplo, onde a pena é de três meses a três anos de detenção, muito provavelmente esta será cumprida em regime aberto ou suportada por outras medidas alternativas à prisão.
Percebam que, em todo o exposto, em razão das previsões legais, o agressor não foi e poderá nem ser preso. Desfecho legal, mas, totalmente imoral, sob nossa humilde perspectiva.

Não podemos ter sempre por normal o machismo estrutural. Fiquem sempre atent@s aos sinais. A violência doméstica começa muito antes da agressão. Quase que na totalidade dos casos, ela inicia com atos de violência psicológica e ego doentio. Da fiscalização de redes sociais à proibição de determinadas roupas. Dos xingamentos à humilhação. A violência doméstica é uma consequência e, em inúmeros casos, a situação só cessa na ocorrência do feminicídio.

Atentem aos sinais. Enxerguem os males. Tenham coragem para cortá-los.Apesar das fragilidades legais, há uma sociedade por vocês, pronta para “meter a colher” na briga que te machuca.

Força a tod@s!

Por: Marcell Pimentel


Posted on 13/07/2021, in Agressão, Reflexão, Violência. Bookmark the permalink. Deixe um comentário.

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