A candidatura de Bolsonaro realmente está sob ameaça
Carlos Newton
As explosivas declarações do ministro Marco Aurélio Mello, sobre a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo impugnarem a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL), são procedentes, na forma da lei, porque no dia 15 foi apresentado requerimento neste sentido ao TSE, que indicou o ministro Napoleão Nunes Maia para relatar a questão.
Naquela data, encerramento do prazo de inscrição, O advogado Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, de Mangaratiba (RJ), entrou com um pedido de impugnação, sob o argumento de que o Bolsonaro é réu em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.
CONSTITUIÇÃO – Reportagem de Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura e Breno Pires, publicada pelo Estadão no dia 16, assinala que o advogado fluminense, ao salientar que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República, citou o dispositivo da Constituição determinando que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Em uma das duas ações penais no STF, o candidato à Presidência é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.
CASO RENAN – Diz ainda a reportagem do Estadão que, ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado destacou também o chamado caso Renan Calheiros, quando o STF decidiu que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. “Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de Presidente da República?”, questiona o advogado.
“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura”, afirma o advogado na petição assinada no último dia 15.
GRAVIDADE – Não há dúvida de que a situação é gravíssima, porque a denúncia está baseada na Constituição e na jurisprudência do Supremo. E no próximo dia 4 de setembro, com o horário eleitoral já veiculado no rádio e na televisão, a Primeira Turma do STF decidirá se recebe ou não a terceira denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro, desta vez pelo crime de racismo em palestra na Hebraica do Rio. A data do julgamento foi confirmada nesta quarta-feira pelo presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes.
Assim, nunca antes, na História deste país, os dois candidatos favoritos à eleição presidencial estiveram tão perto de serem impedidos de disputar o pleito.