
Primeiramente, o projeto de lei apresentado pelo prefeito Manuel Gustavo, e ainda NÃO APRECIADO pela Câmara Municipal de Montanhas, em virtude de JOGUETES POLÍTICOS do então presidente daquela casa, trata da remuneração dos servidores NÃO EFETIVOS em cargos de direção escolar, e NÃO dos vencimentos dos servidores efetivos, NEM MUITO MENOS dos professores.
O que podemos observar claramente é que o objetivo do projeto de lei da Reforma Administrativa é a ECONOMIA NAS CONTAS PÚBLICAS, e, além disso, devemos ter em mente que, nas últimas décadas, o modelo de gestão pública vem evoluindo visando a alcançar RESULTADOS MAIS EFICAZES COM CUSTOS MAIS RACIONAIS.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, elenca os princípios que norteiam a Administração Pública. Até 1998, os princípios elencados no citado dispositivo legal eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, porém, com a reforma administrativa levada a efeito na década de 90, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 19 que acrescentou o princípio da EFICIÊNCIA ao rol já existente.
A gestão do prefeito Manuel Gustavo só busca o bem para a população de Montanhas, tendo em mente, sempre, dois pontos principais: a ECONOMIA NAS CONTAS PÚBLICAS e EFICIÊNCIA na prestação do serviço por parte da administração pública.
O titulo da matéria publicado no site da Rádio Lagoa 104 FM é malicioso, para não se dizer mentiroso, pois a afirmação “Projeto de Lei do prefeito Manuel Gustavo prevê redução salarial de educadores” é MENTIROSA E LEVIANA e isso gera responsabilidades a quem o fez, pois é indenizável o dano moral decorrente de notícia jornalística, quando esta DISTORCE A VERDADE DOS FATOS, ofendendo a honra e a integridade moral, configurando assim um ato ilícito passível de condenação.